Ter, 25 de Maio de 2010 17:01
Ação de Improbidade Administrativa em face de:
1. MILÊNIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
2. LEONARDO SOUZA REZENDE;
3. JOSÉ DE BARROS ZAIDEN;
4. LUIZ ANTONIO BRANQUINHO;
5. FERNANDO PASSOS CUPERTINO DE BARROS;
6. CAIRO ALBERTO DE FREITAS;
7. MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO;
8. BENEVIDES MAMEDE JÚNIOR;
9. LUIZ ANTÔNIO AIRES DA SILVA;
10. ANTÔNIO DURVAL DE BORGES;
11. ADRIANO KENNEN DE BARROS.
Dos Fatos:
- Os procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás não atentavam para os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, nos instrumentos licitatórios realizados para aquisição de medicamentos excepcionais nos anos de 2005 e 2006.
Dos pedidos principais:
1) a condenação dos demandados como incursos nas sanções previstas no artigo 12 da Lei nº. 8.429/92:
1.1) o ressarcimento integral do dano causado à União, no montante de R$ 639.194,17 e ao Estado de Goiás, no valor R$ 302.165,53;
1.2) a perda das funções públicas;
1.3) a suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
1.4) o pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e de até 2 (duas) vezes o valor dos danos causados à União e ao Estado de Goiás;
1.5) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Procurador da República: Marcello Santiago Wolff
Promotor de Justiça: Fernando Aurvalle Krebs
Processo Justiça Federal nº 26576-89.2010.4.01.3500
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