Sex, 17 de Agosto de 2012 10:30
José Segundo Rezende Júnior usou irregularmente verbas do programa nos anos de 2006 e 2007
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve decisão favorável na Justiça para a condenação do ex-prefeito de Araguapaz (GO) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Nos anos de 2006 e 2007, o então gestor municipal utilizou cerca de R$ 75 mil de verbas do Programa Nacional de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI) de maneira irregular.
De acordo com as investigações do MPF/GO, foram adquiridos materiais didáticos, gêneros alimentícios e combustível sem licitação. As despesas realizadas, porém, não se inserem nas hipóteses de dispensa de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93). “O parcelamento dos gastos não serve de justificativa para a não realização de licitação e as despesas eram previsíveis e poderiam ter sido objeto de programação”, analisa o procurador da República Marcello Santiago Wolff, autor da ação.
A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal acatou parcialmente o pedido do MPF/GO. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos ativos e passivos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade).
Processo nº 0053041-38-2010.4.01.3500
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