Qui, 31 de Janeiro de 2008 13:43
Assunto: Convênio firmado entre a CEF e o CRECI-GO, que exige dos consumidores interessados na aquisição de imóveis de propriedade da Empresa Pública a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao CRECI-GO, pela intermediação de corretores de imóveis, nos contratos. Irregularidade.
Pedidos principais:
a) seja concedida a tutela antecipada, para declarar a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do CRECI-GO que imponham, aos consumidores interessados na aquisição de imóveis da CAIXA, a obrigação de arcar com o pagamento de honorários ao CRECI, pelos serviços de corretagem;
b) sejam os Requeridos condenados, em tutela antecipada, na obrigação de informar, aos consumidores interessados na aquisição de imóveis da CAIXA, que a intermediação por corretores de imóveis é optativa, e a remuneração dos profissionais configura ônus da parte que opta por utilizar de seus serviços;
c) sejam os Requeridos condenados, em provimento definitivo, na obrigação de restituir aos consumidores os valores por estes pagos, a título de honorários de corretagem, em virtude das cláusulas abusivas impostas.
Procuradora da República: Mariane Guimarães de Mello
Processo Justiça Federal nº 2604-61.2008.4.01.3500 (veja o andamento)
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