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Bradesco e Correios devem adequar o serviço “Banco Postal”

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Notícias Online - 28/10/2010 17h00
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Bradesco e Correios devem adequar o serviço “Banco Postal”

O Ministério Público Federal em Goiás obteve êxito em ação civil pública ajuizada contra o Banco Central do Brasil, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco S/A. O objetivo da ação era garantir que as agências de correios em Goiás que prestam serviços bancários por meio do chamado “Banco Postal” adequem suas estruturas para realizar as operações. Sentença da Justiça Federal julgou procedente a ação proposta pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello em conjunto com o Ministério Público Estadual.

O “Banco Postal” - que foi criado pelo Banco Central - tem o objetivo de promover a realização de parceria entre o Bradesco e os Correios para utilizar a estrutura já existente da ECT e oferecer serviços bancários básicos a centenas de cidades que até então não dispunham de agências bancárias.

De acordo com a decisão judicial, o Bradesco e a ECT devem cumprir o que determina a Lei nº 10.048/2000 e implementar o atendimento prioritário aos idosos, aos portadores de deficiência física, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo. Com isso, as agências de correios do estado devem garantir lugar privilegiado em filas, guichê para atendimento exclusivo e adaptado às condições especiais dos usuários, bem como assentos e locais privativos para espera.

“Conquanto seja inegável o alcance social e a relevância dos serviços prestados pelos Correios através do 'Banco Postal', tal não pode servir de desculpa para implantação de agências desprovidas de estrutura suficiente para garantir o atendimento prioritário àquelas pessoas”, ressalta a sentença.

Outra decisão judicial é que o Bradesco envie comunicados a todos os que recebem pagamentos por meio do “Banco Postal”, informado sobre a gratuidade das contas abertas exclusivamente para essa finalidade. Isso deve ocorrer para que os destinatários possam manifestar, a qualquer momento, sua escolha a respeito dessa utilização.

Além disso, a Justiça decidiu que a agência deve pagar os benefícios do INSS no mesmo dia da apresentação dos beneficiários para recebimento. “Embora os Correios não possam ser considerados instituições bancárias, eles devem adequar-se à natureza dos serviços prestados na qualidade de 'Banco Postal' e adotar as medidas necessárias para assegurar o pagamento de todos os beneficiários, respeitadas, obviamente, as datas estabelecidas pelo INSS”, explica a procuradora Mariane Guimarães. O Banco Central fica responsabilizado a fiscalizar o cumprimento da sentença.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
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