Seg, 14 de Agosto de 2006 14:10

Notícias Online - 14/08/2006 14h10
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Banco Postal deverá se adequar
A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar dando prazo de 120 dias para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Bradesco S.A. façam alterações em todas as agências que prestam serviços de correspondentes bancários, os chamados Banco Postal, em Goiás.
A decisão foi do juiz federal substituto Fernando Cleber de Araújo Gomes, da 7ª Vara em Goiânia, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE), por meio dos promotores de Justiça Murilo de Morais e Miranda e Cláudio Braga Lima (processo nº 2006.35.00.010468-7).
O Banco Postal, uma criação do Banco Central em convênio com o Bradesco que funciona em agências dos Correios, terá que observar os aspectos que envolvem segurança de empregados e usuários, como a contratação de vigilantes e de sistemas de alarme, além de respeito aos direitos dos usuários do serviço enquanto consumidores.
A decisão determina que o atendimento deverá garantir tratamento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo e também limitar o tempo de espera em fila de acordo com o definido na legislação municipal. Determina, ainda, que o pagamento das prestações devidas pelo INSS seja feita no mesmo dia de apresentação dos beneficiários.
Deverão ser expedidos comunicados, em linguagem clara e precisa, esclarecendo os usuários que recebem pensão ou aposentadoria, de todos os seus direitos. Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
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