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Consumidor e Ordem Econômica

Recomendação nº 15, de 13 de maio de 2010

Qui, 13 de Maio de 2010 15:20

RECOMENDAÇÃO Nº 15,  DE 13 DE MAIO DE 2010
Autos nº: 1.18.000.000243/2009-02
Origem: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Procuradora da República: Mariane Guimarães de Mello

Assunto: Irregularidades praticadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO, que estaria cobrando, abusivamente, o valor integral de uma nova taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART na ocasião de substituição do responsável técnico pela execução da obra.

RECOMENDA ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO que, na ocasião de substituição do responsável técnico pela execução da obra, antes de sua conclusão, o CREA-GO restitua parte do valor pago a título de ART, proporcionalmente à parcela da obra que não foi executada, ou que na cobrança da nova taxa de ART por ocasião de substituição do responsável técnico seja cobrado apenas uma taxa mínima suficiente para custear o registro da nova ART.

- Assinala o prazo de 20 (vinte) dias para a adoção e comprovação a este Parquet das providências tomadas em atendimento à presente recomendação.

Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação.

 

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