Qua, 23 de Maio de 2012 10:32
Para assegurar o serviço, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão postula orçamento, projeto e licitação de obra
O trecho urbano da BR-153 que corta a cidade Aparecida de Goiânia (GO) é perigoso e está no escuro. Para conseguir a iluminação da rodovia, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) já utilizou diversos recursos jurídicos disponíveis: audiência pública, Termo de Ajustamento de Conduta, Ação Civil Pública. No entanto, os órgãos e administradores públicos permanecem injustificadamente omissos, em prejuízo de todos os usuários da referida via de trânsito. O caminho ora encontrado pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, foi ajuizar nova ação civil pública em face da autarquia e do Município.
Para tanto, o MPF requer, inicialmente em liminar, depois no mérito, que a Justiça ordene, sob pena de multa, ao Dnit e ao Município de Aparecida de Goiânia, solidariamente, que, durante o ano de 2012, tomem providências legais e administrativas, jurídicas e técnicas, formais e materiais, relativamente ao planejamento, elaboração de projetos, realização de licitação e previsão de recursos orçamentários suficientes a proporcionarem, a partir do ano de 2013, a instalação de equipamentos e o correspondente serviço de iluminação do mencionado trecho urbano da rodovia BR-153. Requer, ainda, multa pessoal diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Entenda o caso
No começo do mês de fevereiro, o TRF-1 decidiu manter a BR-153 no “escuro”. Para derrubar a eficácia da antecipação de tutela proferida pela Justiça Federal em Aparecida, o Presidente do Tribunal, acolhendo alegações da Advocacia-Geral da União, argumentou que não cabe ao Judiciário “solucionar o problema com imediatidade, elegendo, pontualmente, prioridades, para determinar, liminarmente, a execução de obras, sem nenhum planejamento técnico, sem dotação orçamentária e sem licitação”.
No entanto, em sua decisão liminar na primeira ação civil pública, Juiz Federal da primeira instância considerara que o trecho da BR-153 que corta Goiânia e Aparecida corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes.
Destaca-se, ainda, que o mérito da primeira ação civil pública movida pelo MPF ainda não foi julgado. Isso significa que o Dnit poderá ser obrigado a iluminar a rodovia em Aparecida de Goiânia, caso se confirme a posição inicial da JF/GO quando se proferir a sentença.
Nada obstante, justifica-se a ação civil pública ora interposta, à medida que não se pode admitir que Dnit e Município de Aparecida de Goiânia permaneçam inertes, sem tomarem nenhuma providência para, no futuro, cumprir o que lhes determina o ordenamento jurídico, ou seja, oferecer adequado serviço de iluminação pública no mencionado trecho urbano da BR-153.
Impasse
Várias foram as tentativas do MPF para resolver a situação da iluminação nas rodovias em trechos urbanos de maneira amigável. Entre as propostas extrajudiciais, sugeriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém não houve resposta satisfatória das autoridades responsáveis.
Todas essas tentativas de solucionar o problema da falta de iluminação pública no percurso urbano da BR-153, em Aparecida de Goiânia, vêm mostrando-se infrutíferos, permanecendo órgãos e administradores públicos ilicitamente omissos.
Clique aqui e leia a íntegra da ACP – Processo nº 1550-09.2012.4.01.3504
Ministério Público Federal em Goiás
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