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MPF derruba limite de idade para concurso das Forças Armadas

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve êxito em mais uma ação movida com o objetivo de pôr fim às exigências estabelecidas pela União como pré-requisitos para o ingresso em concurso público das Forças Armadas. A Justiça Federal em Goiás proferiu sentença favorável ao pedido feito pela Procuradoria da República em Goiás para por fim à exigência de idades mínima e máxima para a realização desse certame, prática que viola a Constituição. De acordo com o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, a o limite de idade não é válido enquanto não for promulgada lei que estabeleça tal restrição.

A ação civil pública foi movida pela procuradora Mariane Guimarães de Mello após a constatação de irregularidades nos concursos de admissão e das matrículas dos candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva) de Segunda Classe do QEM do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
62 – 3243 5454 ou 5266
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