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Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

MPF pretende que Embrapa publique nomeação de aprovados em concurso público

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O Ministério Público Federal em Goiás, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, quer impedir que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) faça valer uma retificação feita em edital de um concurso seletivo. Para tanto, expediu recomendação à empresa. Segundo o MPF, essa retificação fere o princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública.

A alteração feita ao edital nº 1/2009, de 22 de dezembro do ano passado, exclui a frase: “Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União”. Entretanto, de acordo com o procurador da República Ailton Benedito, essa alteração é ilícita, porque todos os agentes administrativos devem tornar seus atos públicos, inclusive a nomeação de candidatos aprovados em certames, “a fim de garantir a lisura da investidura, em consonância com os princípios constitucionais e legais – artigo 37 da Lei Maior”.

O concurso público ofereceu vagas para os cargos de pesquisador classe A, pesquisador classe B, analista classe A, analista classe B, assistente classe A, assistente classe B e assistente classe C, do quadro de pessoal da Embrapa. A Procuradoria estabelece um prazo de 72 horas para que o diretor-executivo da empresa encaminhe resposta pertinente ao acatamento da recomendação e as providências conseqüentes (DOU de 7/6/2010, seção 3, página 4) do edital.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
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