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MPF/GO pretende que SUS forneça medicamento para epilepsia

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Apesar de ser prescrito a pacientes do Sistema Único de Saúde, o “Trileptal” não está incluso na lista de remédios disponibilizados pelo Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal, pela Procuradoria da República em Goiás, expediu recomendação para que a Secretaria de Ciência, Tecnológica e Insumos estratégicos do Ministério da Saúde instale processo para avaliar a inclusão do remédio de alto custo “Trileptal” no Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) do Sistema Único de Saúde. O medicamento, usado para o tratamento da epilepsia crônica, não integra o CMDE, apesar de ser prescrito a pacientes do SUS. O MPF também pretende que sejam estabelecidos as diretrizes clínicas e os protocolos terapêuticos e assistenciais correlatos à administração do medicamento.

Segundo o Procurador da República Ailton Benedito, que firma a recomendação, a epilepsia é uma doença cerebral crônica caracterizada pela recorrência de crises epiléticas não provocadas. Essa enfermidade tem consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais que prejudicam diretamente a qualidade de vida da pessoa afetada. A incidência de doença é maior no primeiro ano de vida e volta a aumentar após os 60 anos de idade. A probabilidade geral de ser afetado pela doença ao longo da vida é de 3%.

A decisão relativa ao acatamento da recomendação e às providências adotadas deve ser encaminhada ao MPF no prazo de 30 dias. Em seis meses, a Secretaria deverá encaminhar à Procuradoria da República em Goiás as conclusões pertinentes ao processo de avaliação da inclusão do fármaco “Trileptal” no Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional do SUS, além do estabelecimento de diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos correlatos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
62 – 3243 5454 ou 5266
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