Seg, 19 de Setembro de 2011 14:44
Edital do processo seletivo que formará cadastro de reserva para o Tribunal não reserva vagas, adequadamente, aos portadores de deficiência
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública em que solicita alteração do 5º concurso público destinado à formação de cadastro de reserva para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o MPF/GO, uma regra estabelecida no edital do certame não respeita o princípio de ampla acessibilidade aos cargos públicos garantido aos portadores de deficiência física. A ação civil pública tem pedido de antecipação de tutela liminar.
O subitem 2.1 do Capítulo IV do edital de abertura de inscrições do concurso estabelece que serão destinadas aos portadores de deficiência física a 10ª, a 30ª e a 50ª vagas destinadas a provimento, e assim sucessivamente.
Mas, colocada dessa maneira, a destinação de vagas do processo seletivo não obedece à lei. O artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90, estabelece que devem ser asseguradas aos portadores de deficiência até 20% das vagas oferecidas no certame. Assim, deveriam ser reservadas aos portadores de deficiência as 5ª, 25ª, 45ª, 65ª vagas, e assim sucessivamente.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, essa é a única forma adequada de efetivar o acesso dos candidatos reconhecidos como portadores de deficiência às vagas existentes e às que surgirem. A estratégia adotada pelos organizadores do processo seletivo “está maculada de inconstitucionalidade e ilegalidade”. O referido concurso público é executado pela Fundação Carlos Chagas.
“A previsão de tratamento distinto e positivo das pessoas portadoras de deficiência tem a finalidade de lhes assegurar a isonomia material, a inserção social e enconômica e, finalmente, a dignidade humana. Nesse sentido, o edital desdenha do princípio de ampla acessibilidade aos cargos públicos por meio de concurso, ao eleger critérios limitadores a esse acesso”, explica.
Diante disso, o MPF/GO pretende que a regra exposta nesse subitem do edital seja suspensa. Dessa forma, ao invés de reservar a partir da 10ª vaga aos portadores de deficiência, seja garantida a partir da 5ª. O MPF/GO pede, ainda, que esse critério seja adotadonos próximos concursos.
Ministério Público Federal em Goiás
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