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MPF/GO atua para garantir alimentação a acompanhantes de pacientes do SUS

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Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso asseguram que os estabelecimentos de saúde devem fornecer as condições necessárias para a permanência integral junto ao doente

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) instaurou inquérito civil público para apurar se a União, o Estado de Goiás e o município de Goiânia estão garantindo aos acompanhantes de crianças, adolescentes e idosos internados em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) as condições adequadas para a permanência em tempo integral nas unidades da rede. De acordo com representação  acolhida pelo MPF/GO, muitos estabelecimentos de saúde credenciados ao SUS não estariam fornecendo alimentação aos acompanhantes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que as unidades de saúde devem garantir a um dos pais ou ao responsável as condições necessárias para que acompanhem o menor, no caso de internação. A mesma regra vale para os acompanhantes dos idosos e é garantida pelo Estatuto do Idoso.

A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia foram oficiadas e têm 10 dias para fornecer informações sobre o fornecimento de alimentação aos acompanhantes de idosos, crianças e adolescentes nos hospitais do SUS.

Ministério Público Federal em Goiás
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