Portal da PRGO

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

Tribunal mantém BR-153 no “escuro”

Atenção, abrir em uma nova janela. ImprimirE-mail

Número de acidentes da BR-153, em Aparecida de Goiânia, é um dos maiores do Estado. A situação se agrava ainda mais por falta de iluminação pública

Apesar de todos os esforços do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para assegurar a iluminação do trecho urbano da BR-153, que corta a cidade de Aparecida de Goiânia, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para não cumprir a decisão liminar que determinava a imediata instalação de equipamentos de iluminação no local.

Para derrubar a eficácia da antecipação de tutela proferida pela Justiça Federal em Aparecida, o desembargador Olindo Menezes argumentou que não cabe ao Judiciário “solucionar o problema com imediatidade, elegendo, pontualmente, prioridades, para determinar, liminarmente, a execução de obras, sem nenhum planejamento técnico, sem dotação orçamentária e sem licitação”.

Para sua decisão liminar, porém, o Juiz da instância da Justiça considerou que o trecho da BR-153  que corta Goiânia e Aparecida corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes.

“A divergência tem como resultado que o trecho urbano da rodovia, em Aparecida, continuará no escuro, mesmo se sabendo que muitos dos acidentes são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”, lamenta o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito.

Destaca-se, ainda, que o mérito da ação movida pelo MPF ainda não foi julgado. Isso significa que o Dnit poderá ser obrigado a iluminar a rodovia em Aparecida de Goiânia, caso se confirme a posição inicial da JF/GO quando se proferir a sentença.

Nos argumentos do Dnit e da AGU para não se cumprir a decisão de primeira instância e recorrer ao TRF-1, estaria a justificativa de que “a incursão do judiciário em matéria sujeita à discricionariedade da administração importa disposição orçamentária, no caso inexistente para a execução da determinação judicial; que, além da impossibilidade técnico-financeira de realização de obras nos termos fixados na medida antecipatória, a legislação impede a realização de obras públicas sem prévia licitação”.

“O aspecto humano e os direitos do cidadão não tem sido objeto de consideração pela autarquia. Optou-se por manter postura omissa diante de uma situação caótica, que só existe porque o Estado-governo não tem cumprindo o que lhe compete. Isso revela a real preocupação com a segurança no trânsito”, assevera Ailton Benedito.

Impasse
Várias foram as tentativas do MPF para resolver a situação da iluminação nas rodovias em trechos urbanos de maneira amigável. Entre as propostas extrajudiciais, sugeriu  um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém não houve resposta satisfatória das autoridades responsáveis.

O Dnit solicitou prorrogação do prazo para responder à sugestão, porque, supostamente, existiria um interesse da autarquia em obter uma solução para problemas semelhantes em todo o Brasil. A Prefeitura de Aparecida de Goiânia não manifestou. Diante disso, o MPF precisou ajuizar ação civil pública cabível.

Em relação à Goiânia, tramita, ainda, outra ação, visando obrigar a iluminação do respectivo trecho urbano da BR-153.

Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go

 

 

Compartilhar
FacebookTwitter

Leia também

Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74884-120 - Fone: 62 - 3243-5400