Qua, 18 de Abril de 2012 17:35
A decisão deverá ser comunicada, pela União, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, em até 30 dias
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve sentença judicial que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional.
A Justiça Federal estendeu às instituições de ensino de todo país a decisão, que já havia sido obtida pelo MPF para o estado de Pernambuco, no ano passado, em caráter liminar. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
De acordo com a sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.
A decisão deverá ser comunicada, pela União, às Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, em até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A sentença confirma a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes, os quais determinam que, a partir deste ano, as crianças só poderão ser matriculadas no ensino fundamental com seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. De acordo com as referidas resoluções, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
Para o MPF, essas regras afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois ferem o princípio constitucional da isonomia, já que não consideram as peculiaridades de cada criança. Em sua argumentação, o procurador da República reforça que a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual, não genérica, porque tal condição não se estima única e exclusivamente pela idade cronológica.
Na ação, o MPF enfatiza ainda que, nos últimos 40 anos, o sistema educacional brasileiro passou por modificações que buscaram proporcionar maior inclusão da população no processo de aprendizagem e essas regras do CNE criam barreiras burocráticas que dificultam ou impedem o acesso das crianças ao ensino fundamental.
Processo nº 0013466-31.2011.4.05.8300 - 2ª Vara Federal em Pernambuco
Veja a íntegra da sentença.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
http://www.twitter.com/mpf_pe
| < Anterior | Próximo > |
|---|
Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74884-120 - Fone: 62 - 3243-5400