Portal da PRGO

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

MPF faz recomendação à CEF sobre o programa “Minha Casa, Minha Vida”

Atenção, abrir em uma nova janela. ImprimirE-mail

A CEF deve assegurar que o Estado de Goiás, bem como os municípios goianos que aderiram ao programa cumpram, efetivamente, todas as normas que o regulamentam

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de assegurar que a seleção de beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV) do Governo Federal se faça dentro da legalidade, especialmente no que diz respeito à utilização dos “critérios de seleção dos candidatos” e na execução do “processo de seleção dos candidatos”.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, autor da recomendação, há indícios de ocorrências que violam a Constituição da República e a legislação que regulamenta o PMCMV. Entre as irregularidades, estariam: “sorteios” dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos; falta de publicidade e transparência relativamente aos critérios e ao processo de seleção dos candidatos; subvenção concedida a beneficiários com renda superior ao parâmetro máximo fixado normativamente; exclusão de candidatos sem o devido processo legal.

O MPF recomendou à CEF que tome as providências necessárias, a fim de que sejam observados e cumpridos os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, equidade e isonomia, além do contraditório, da ampla defesa e do recurso, na seleção dos candidatos ao PMCMV. Além disso, que a CEF assegure que o Estado de Goiás, bem como os municípios goianos que aderiram ao programa cumpram, efetivamente, todas as normas que o regulamentam.

Também consta da recomendação que, caso a CEF verifique alguma prática antijurídica que tenha caracterizado descumprimento do regulamento, que empreenda todas as providências formais e materiais, administrativas e judiciais, para corrigir a ilicitude.

A CEF tem 30 dias para encaminhar ao MPF resposta quanto ao acatamento da recomendação,   indicando as providências adotadas.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação do MPF.

Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

Compartilhar
FacebookTwitter

Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 2, Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74884-120 - Fone: 62 - 3243-5400