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Procuradoria Regional Eleitoral

Promotores Eleitorais

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As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais são exercidas pelo Promotor Eleitoral, que é o membro do Ministério Público Estadual que oficia junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona (arts. 78 e 79 da Lei Complementar n. 75/93).

Compete ao Promotor Eleitoral atuar administrativamente e judicialmente em todos os procedimentos e processos que tratem de matéria eleitoral e criminal de competência dos Juízes Eleitorais, propondo nas eleições municipais as ações de impugnação de registro de candidatura, representações, ações de investigação judicial eleitoral, ações de impugnação de mandato eletivo, recurso contra expedição de diploma, dentre outras.

Nas eleições gerais de 2010, caberá aos Promotores Eleitorais fiscalizar a campanha dos candidatos e as eleições nas respectivas Zonas Eleitorais, investigar e apurar a prática de ilícitos eleitorais nas respectivas Zonas Eleitorais, em auxílio ao Procurador Regional Eleitoral, praticar atos nas respectivas Zonas Eleitorais por delegação do Procurador Regional Eleitoral ou dos Procuradores Eleitorais Auxiliares, representar aos Juízes Eleitorais para o exercício do Poder de Polícia e adotar as medidas cabíveis para a prevenção e repressão dos crimes eleitorais (Portaria nº 8/2010 – PRE-GO)

 

Clique no link abaixo e veja a Relação de Promotores Eleitorais em Goiás (atualizada em 15/07/2011)

>> Promotorias Eleitorais em Goiás

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