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Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão

Recomendação nº 16/2009 - Provita

Ter, 08 de Setembro de 2009 15:11

RECOMENDAÇÃO N° 16, DE 8 DE SETEMBRO de 2009
Autos nº: 1.18.000.000225/2009-12
Espécie: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Procurador da República: Ailton Benedito de Souza

Assunto: Normas realtivas ao Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita. Omissão dos órgãos e entidades responsáveis pelo programa. Gestão.

RECOMENDA à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, à COORDENAÇÃO GERAL DE PROTEÇÃO DO PROVITA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, ao CONSELHO DELIBERATIVO DO PROVITA – GOIÁS, e ao CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER – CEVAM, no âmbito das suas respectivas competências relativas ao PROVITA-GO:
- À Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e ao Centro de Valorização da Mulher – CEVAM, alteração do convênio para execução do PROVITA-GO, devendo compreender, temporariamente, sistema de co-gestão financeira pela referida entidade e por ordenador de despesas designado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás;
- Ao Conselho Deliberativo do PROVITA-GO, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e à Coordenação Geral de Proteção à Testemunha da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, constituição de comissão para realizar auditorias financeira, operacional e administrativa do mencionado Programa, desde que a execução do mesmo foi atribuída ao Centro de Valorização da Mulher – CEVAM, elaborar relatório pertinente e sugerir as medidas necessárias e adequadas à correção do Programa;
- Ao Centro de Valorização da Mulher – CEVAM, por intermédio da equipe técnica do PROVITA-GO, deve concluir os procedimentos pendentes de avaliação, até o dia 30 de setembro de 2009. A partir de então, todos os novos casos objeto de avaliação técnica devem-se concluir em, no máximo, 30 dias.

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