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Gerência do Plan-Assiste em Goiás

Assistência Médico-Hospitalar Dirigida

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Na assistência médico-hospitalar dirigida o beneficiário utiliza os serviços da rede credenciada, conveniada ou contratada pelo PLAN-ASSISTE.

Para tanto, o beneficiário se dirige primeiramente ao PLAN-ASSISTE para retirada da Guia de Encaminhamento (exceto se o atendimento for prestado pela UNIMED) e, em seguida, dirige-se à instituição ou profissional credenciado ou contratado escolhido munido da carteira do PLAN-ASSISTE, da Carteira de Identidade e, no caso da realização de exames, dos pedidos médicos.

Quando tratar-se de cirurgia, internação hospitalar, fisioterapia, fonoaudiologia, sessões de acupuntura ou terapia ocupacional, o beneficiário também deverá solicitar ao PLAN-ASSISTE a guia para realização de perícia médica, munido dos laudos emitidos pelo profissional que solicita o tratamento.

UNIMED

No caso de atendimento realizado através de cooperado da UNIMED, é necessário portar, além do documento de Identidade, o cartão da cooperativa.

Se o procedimento necessitar de prévia autorização, como ocorre nas internações, nas cirurgias, nos tratamentos paramédicos , o pedido de autorização para os procedimentos deverá ser retirado no próprio PLAN-ASSISTE da Procuradoria da República em Goiás. Tal pedido não dispensa a realização de Perícia Médica por parte do perito do PLAN-ASSISTE.

Serviços Médicos não cobertos pelo PLAN-ASSISTE

  • Despesas referentes à realização de exames de laboratório e/ou radiológicos, bem como de tratamento de livre iniciativa do beneficiário, que não foram feitos sob prescrição médica;

  • Cirurgias plásticas estéticas;

  • Procedimentos terapêuticos e diagnósticos não éticos;

  • Procedimentos terapêuticos e diagnósticos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;

  • Tratamentos médicos experimentais;

  • Enfermagem particular, mesmo que as condições do paciente requeiram cuidados;

  • Efeito mórbido provocado por atividades esportivas de risco voluntário, como asa-delta, motociclismo, caça-submarina, boxe, paraquedismo, motonáutica e outros assemelhados;

  • Procedimentos para tratamento de esterilidade ou impotência sexual;

  • Internação por senilidade, rejuvenescimento, recuperação ou obesidade;

  • Internação para tratamento de oligofrenias em geral, epilepsias compensadas, psicoses fora da fase aguda e distúrbios de comportamento ocasionados por arteriosclerose cerebral ou processos degenerativos crônicos;

  • Tratamento de varizes, por infiltração (escleroterapia);

  • Despesas extraordinárias de internação, entre outras: refrigerantes, lavagem de roupa, aluguel de aparelhos de televisão e tudo o mais que não se refira especificamente à causa da internação;

  • Exames para reconhecimento de paternidade;

  • Atos cirúrgicos com finalidade de alteração de sexo;

  • Internações hospitalares, bem como tratamentos clínicos, decorrentes de eventos de maternidade e suas conseqüências, para os filhos de beneficiários dependentes, com exceção da esposa ou companheira;

  • Outros que, a critério dos órgãos de administração do PLAN-ASSISTE, vierem a ser definidos.

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