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MPF pretende a regularização de assentamento em Araguapaz

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O Incra deverá cumprir a reintegração de posse contra os ocupantes de reserva legal do assentamento, que não cumprem o perfil da reforma agrária

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e pelo Ofício do Meio Ambiente, realizou audiência, na última sexta (27), para resolver os problemas concernentes ao passivo ambiental, social e patrimonial no assentamento Santa Ana, localizado no município de Araguapaz/GO. Estiveram presentes na audiência, realizada na sede do MPF, representantes do Ibama, do Incra, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (Fetaeg) e da Ouvidoria Agrária Nacional.

Após a exposição dos presentes sobre a atual situação do assentamento, ficou deliberado que o Incra e o Ibama deverão, no prazo de 60 dias, realizar, conjuntamente, diagnóstico socioambiental da área de reserva legal do assentamento, formulando propostas técnica e juridicamente adequadas aos problemas que vierem a apontar.

Também ficou deliberado que, no mesmo prazo, o Incra deverá cumprir a reintegração de posse contra os ocupantes de reserva legal do assentamento, que não cumprem o perfil da reforma agrária, encaminhando relatório ao MPF e ao Ibama. Além disso, deverá fazer um diagnóstico completo de todos os ocupantes do assentamento, apontando e qualificando ocupações indevidas de parcelas. Caso verifique situações irregulares, deverá, imediatamente, efetuar as desocupações, direcionando as respectivas parcelas para os ocupantes atuais da área de reserva legal, desde que cumpram o perfil da reforma agrária.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, “o passivo da reforma agrária em Goiás envolve problemas patrimoniais, sociais e econômica, os quais estão consolidados no Plano de Ação que deve ser executado até o ano de 2019”.

O procurador da República Adrian Pereira Ziemba, responsável pelo Ofício do Meio Ambiente do MPF/GO, informa que tramita no órgão procedimentos para se averiguar a prática de crimes ambientais nos assentamentos para fins de reforma agrária. “Um dos maiores problemas nos projetos de assentamento é a sucessão de ocupações” pondera o procurador.

Entenda o Plano de Ação
Com a presença de mais de 150 pessoas, entre assentados, movimentos sociais, políticos e representantes de órgãos públicos (Incra, Ibama, Semarh, Ministério Público), foi realizada audiência pública promovida pelo MPF/GO, no início de fevereiro deste ano, com o objetivo de regularização do passivo ambiental e social nos assentamentos para fins de reforma agrária no estado. Como resultado houve a celebração de um Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) que estabeleceu as regras que deverão nortear a execução da “Plano de Ação” elaborado pelo Grupo de Trabalho da Reforma Agrária. A importância desse acordo é a recuperação de milhares de hectares de terras e o beneficiamento dos assentados, inclusive com acesso aos créditos e serviços pertinentes à Política Nacional de Reforma Agrária.

O TAC possui três eixos. São eles: implantar e regularizar áreas de reserva ambiental; requerer e dar prosseguimento aos processos de licenciamento ambiental; e cumprir as condicionantes da Licença de Instalação e Operação (LIO). O Plano foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio do Termo de Cooperação Técnica (TCT), formalizado em abril de 2009.

Além do Ministério Público Federal, compuseram o Grupo de Trabalho a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o Incra (Superintendência Regional em Goiás – SR-04 e Superintendência Regional no DF e Entorno - SR-28) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Importante observar que a regularização ambiental e social está relacionada com as atribuições que, em sua maioria, são de responsabilidade legal do Incra, para tornar cada assentamento regular junto aos órgãos ambientais, sob os aspectos formal e material.

Os objetivos do TAC, quanto à Reserva Legal, são a regularização de reservas existentes, em situação verde (Reserva Legal material e formalmente existente) e amarela (Reserva Legal material e formalmente existente, mas inferior a 20%), e a regularização de reservas legais inexistentes, em situação vermelha (sem área destinada à Reserva Legal). Dos 243 objetos do Plano de Ação, 198 encontram-se em situação verde, 14 em amarela e 31 em vermelha.

Dentre as obrigações, estão: obtenção de licença prévia e licença de instalação e de operação dos projetos de assentamento (IV, cláusula quarta do TAC); abstenção de criar projetos de assentamentos sem observância do disposto pela Conama e pelo TCU (I, cláusula quarta do TAC), apresentar Termo de Compromisso de Averbação da Reserva Legal ao órgão ambiental competente nos casos em que não ocorreu a transcrição da área do imóvel para o Incra, com posterior averbação no corpo da matrícula do imóvel (VI, cláusula quarta do TAC).

Assinaram o TAC: o MPF/GO, o Ministério Público Estadual (MP-GO),o Incra, a Semarh e o Ibama. Para conferir o inteiro teor do TAC, clique aqui.

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