O poder público, em suas três esferas (federal, estadual e municipal), tem como função primordial prover as necessidades e fomentar o desenvolvimento da coletividade, devendo, para tanto, captar recursos, o que é feito por meio do recolhimento dos impostos, contribuições e demais tributos.
Esses recursos, após captados, passam a integrar o patrimônio público, devendo ser aplicados em benefício da sociedade, por intermédio de obras, como a construção de escolas, hospitais, rodovias, praças, e serviços como segurança, educação, previdência, saúde etc.
O Ministério Público Federal tem, por força de determinação constitucional, o dever de atuar na proteção do patrimônio público e social, zelando para que os bens públicos venham efetivamente a atender aos interesses da coletividade, bem como pelo correto emprego dos recursos públicos.
A apuração de condutas lesivas aos bens públicos pelo Ministério Público Federal é instrumentalizada pelo procedimento administrativo ou inquérito civil público, e, uma vez detectada a ilicitude, a atuação pode ser preventiva, evitando-se a consumação de dano por meio de expedição de recomendação ou celebração de termo de ajustamento de conduta, ou repressiva, se já ocorrido o dano, ajuizando-se ação de improbidade administrativa, se o fato for previsto na lei 8.429/92, e/ou ação penal, se a conduta amoldar-se a crime previsto no Código Penal ou em leis penais especiais.
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