Qua, 06 de Fevereiro de 2008 14:49

Notícias Online - 06/02/2008 14h49
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MPF/GO impede repasse ilegal de verbas do Incra para ONG
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu impedir, por meio de ação cautelar, o repasse de quase dois milhões de reais do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) em convênio fraudulento. A verba tinha como destino o Instituto Nacional de Formação e Assessoria Sindical da Agricultura Familiar Sebastião Rosa da Paz (IFAS). Entretanto, onde deveria ser a sede da entidade em Goiânia existe apenas uma casa fechada sem que se “tenham notícia de qualquer atividade no local”, de acordo com vizinhos.
A liminar concedida pela juíza Federal Substituta Luciana Laurenti Gheller, da 4ª Vara, assegura ainda a indisponibilidade dos ativos financeiros do IFAS e a quebra do sigilo bancário do instituto. O objetivo é investigar as denúncias de irregularidades apontadas pelo procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa.
Segundo o procurador, o convênio firmado entre o Incra e o IFAS, em 2006, apresentou uma série de problemas. Com a finalidade de promover capacitação de 9.375 assentados, o Incra firmou convênio com a entidade. O valor inicial do acordo era de mais de cinco milhões de reais. Houve ainda uma prorrogação do convênio, alterando o valor para R$ 7.115.259,81, ficando a cargo da autarquia federal o repasse de R$ 6.341.902,21 e a contrapartida por parte da ONG de R$ 773.357,60.
Desse total, mais de quatro milhões já foram repassados pelo Incra desde 2007. Para impedir que uma última parcela no valor de R$ 1.729.717,19 fosse agora desembolsada, o MPF/GO requereu a suspensão do repasse. A sede do IFAS é apenas um dos vícios encontrados no acordo. No convênio, não foi apresentado, no ato da assinatura, um Plano de Trabalho e nem a descrição completa do objeto contratado, contrariando legislação vigente.
A Justiça concedeu liminar com base nos argumentos de que a demora poderia causar maior prejuízos ao erário já que as evidências de irregularidades são evidentes. Até a prestação de contas, prevista em contrato, não foi realizada pelo IFAS. Constatou-se também a omissão do Incra, que não fiscalizou o cumprimento dessa medida. “O dinheiro saiu dos cofres públicos, mas não chegou ao destino convencionado, e nem se sabe de seu atual paradeiro”, argumenta Raphael Perissé.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
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