Sex, 20 de Junho de 2008 14:30

Notícias Online - 20/06/2008 14h30
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CEF em Anápolis deve cumprir lei municipal que estabelece tempo de espera em fila
O Ministério Público Federal em Anápolis ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de obrigá-la a cumprir lei municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila, para atendimento nas suas agências bancárias.
A Lei Municipal nº 258/99 estabelece que o atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários sejam realizados no prazo de 20 minutos em dias normais, vencimentos de tributos, pagamento de vencimentos a servidores públicos e recebimentos de contas de concessionárias de serviços públicos, e de até 30 minutos em dias de véspera ou após feriado prolongado.
Levantamento realizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Procon de Anápolis constatou que em agências da CEF, naquele município, clientes chegam a ficar até duas horas e 25 minutos na fila de atendimento.
De acordo com o procurador da República Marcello Santiago Wolff, autor da ação, ”a permanência de clientes e usuários numa fila, por tempo demasiadamente prolongado, ao mesmo tempo em que ofende elementares direitos dos consumidores, gera, por outro lado, cansaço e indignação, o que frontalmente vem de encontro aos princípios básicos que devem nortear a prestação de serviços: a eficiência e a preservação da integridade física, material e moral dos usuários dos serviços bancários”.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu, liminarmente, que a CEF cumpra imediatamente a Lei nº 258/99, bem como providencie a fixação de cartazes, em todas as suas agências bancárias em Anápolis, esclarecendo ao público os prazos máximos estabelecidos para o atendimento. Requereu, ainda, a aplicação de multa no valor de cinco mil reais para cada caso de descumprimento noticiado.
Processo nº 2008.35.02.00.1904-9 da Justiça Federal em Anápolis.
Clique aqui e leia a íntegra da ACP.
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