Sex, 16 de Setembro de 2011 16:37
O objetivo é impedir contratos de financiamento imobiliário que condiciona o empréstimo à contratação de outros serviços e produtos
O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria da República em Rio Verde, recorreu da decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, por prática de “venda casada”. O objetivo da ação do MPF é impedir abusos praticados pelo banco nos contratos de financiamento imobiliário que condiciona o empréstimo à contratação de outros serviços e produtos (art. 39, inciso I, do CDC).
Em sua decisão, o juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho justificou o indeferimento da liminar argumentando que “analisando a documentação acostada, pelo menos em análise apressada, importa salientar a ausência, nos contratos de financiamento imobiliário, de cláusula que obrigue o cliente fiduciante a adquirir serviços e produtos que não o próprio crédito habitacional junto à Caixa Econômica Federal”.
Para a Procuradora da República Sabrina Menegário, autora da ação, realmente não há nos contratos cláusula expressa que obrigue os consumidores a adquirirem outros serviços e/ou produtos que não seja o próprio crédito habitacional junto à Caixa Econômica Federal.
A venda casada, no caso, concretiza-se de maneira sutil, subliminar, em forma de ameaça velada. Ou seja, em determinado momento da contratação do financiamento, os funcionários da instituição financeira deixam claro aos consumidores, verbalmente, que caso não adquiram outros serviços e/ou produtos – além do crédito habitacional – seu financiamento não será aprovado pelo Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação da agência Rio Verde/GO.
“Assim agindo, a Caixa Econômica Federal coage, de forma velada, os consumidores à aquisição de produtos que não querem, não precisam e não são necessários para a aprovação de seu crédito habitacional”.
Processo nº 1036-93.2011.4.01.3503
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